Regras do jogo

Sempre adorei jogos de tabuleiro. Quando era miúdo joguei horas e horas de Risco e Monopólio. Neste último, na maioria das vezes com regras que, em bom rigor, não constavam do conjunto de regras “oficiais”, i.e. as publicadas pela Parker Brothers. Recebíamos a dobrar quando calhávamos na casa da partida, tínhamos de dar uma volta inteira antes de poder comprar propriedades e recebíamos o dinheiro acumulado (dos pagamentos das cartas da caixa da comunidade e/ou da sorte) quando caíamos na casa do estacionamento livre. Isto só por si não tem qualquer problema. Sendo variações das regras originais, eram claras e iguais para todos no início de cada jogo e todos as cumpriam.

Vem isto a propósito da (mais) recente polémica envolvendo titulares de órgãos do governo. Começou com o secretário de estado da protecção civil, passou pelo ministro das infraestruturas e da habitação e chegou à ministra da justiça.

Tomando as notícias como verdadeiras, estas situações vão claramente contra a letra (e o espírito?) da Lei n.º 64/93 sobre Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. No seu artigo 8.º (Impedimentos aplicáveis a sociedades) é estabelecido o seguinte:

1 – As empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10/prct. por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas.
2 – Ficam sujeitas ao mesmo regime:
a) As empresas de cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º grau, bem como aquele que com ele viva nas condições do artigo 2020.º do Código Civil;

Não sendo infelizmente sempre o caso, aqui o legislador é, parece-me, bastante claro no impedimento imposto a estas empresas (detidas a mais de 10% por titulares dos referidos órgãos/cargos ou seus familiares próximos) de actuarem como fornecedores do estado. E não sendo razoável presumir que qualquer destes titulares tenha um conhecimento aprofundado da maioria das leis da República quando assumem os seus cargos, seria infantil ou irresponsável assumir que não conheça e (mais) que não tenha a obrigação de conhecer esta tão sucinta lei (15 artigos apenas) que estabelece incompatibilidades e impedimentos que entram em vigor ao tomarem posse. Não há portanto, ou não devia haver, dúvidas sobre as “regras do jogo”.

Por manifesta incapacidade técnica para o fazer, não vou entrar na discussão da eventual inconstitucionalidade desta lei. Gostaria ainda assim de realçar que nos seus 26 anos de vida esta lei teve 8 versões, que este artigo apresenta a mesma redacção desde 1995 e que até à discussão da nova lei (que entrará em vigor na próxima legislatura) não tenho memória de haver manifestações públicas de preocupação com a sua constitucionalidade. Ao mesmo tempo, a última revisão constitucional foi há 14 anos, pelo que também não existe qualquer novo enquadramento constitucional à luz do qual se deva ter uma diferente leitura desta lei.

A legislação em vigor deve ser aplicada. Tal inclui “más” regras ou leis enquanto as mesmas não forem alteradas ou revogadas nos foros próprios. Não o fazer traz um grau de subjectividade que contribui para a desconfiança com que todos nós olhamos para os poderes legislativo e executivo.

Um último ponto para realçar que este problema (incluindo a eventual inconstitucionalidade da lei) teria um impacto substancialmente inferior se o estado não tivesse o peso brutal que tem na sociedade e na economia.

Estado, estado e mais estado

Depois do devaneio de cunho estatista de Emmanuel Macron em carta aberta a todos os cidadãos europeus (aqui a versão portuguesa), esperemos que o raciocínio de Matthew Lynn apresentado neste artigo no The Spectator se verifique certeiro.

It is hard to believe anyone can seriously believe that yet more protectionism, state investment, expensive labour laws and intrusive regulation are any kind of a recipe for the European economy.

A direita não devia apoiar a recandidatura de Marcelo

Para não fugir à regra, mais um claro e sólido artigo do André Abrantes Amaral no Observador.

 Marcelo não só representa o atavismo da sociedade portuguesa, com a leviandade e a futilidade que caracteriza a forma como exerce o cargo (e que tanto jeito dá à esquerda), como entra em contradição com a necessidade de abertura do país a uma alteração comportamental e a um corte profundo com a protecção injusta atribuída a certos sectores.

[…] PSD e CDS ainda não perceberam que o eleitorado que representam em 2019 não é o mesmo de 2009. Não perceberam estes partidos, nem parece que o tenha percebido Marcelo.

Bicho Papão

Artigo certeiro de JMT, no Público, sobre a vontade de certa esquerda (a maioria?) em juntar todas as opiniões divergentes da sua num único espaço para mais fácil demonização.

Os fundadores do Observador, tal como eu, não podem ser apenas uns tipos com determinadas ideias para o país, das quais se pode naturalmente discordar. Não – eles têm de estar ao serviço de uma conspiração alter-mundial, porque é preciso arranjar um papão para assustar todos aqueles que torcem o nariz à papinha socialista.

Mad World

Na sequência das denúncias de assédio e abuso sexual por figuras públicas, uma mãe da vila inglesa de North Shields resolveu subir a parada e exigir a retirada de um perigoso livro da lista de leituras da escola do seu filho de seis anos. Trata-se da Bela Adormecida, estando Sarah Hall preocupada com o impacto no seu filho do comportamento predatório do príncipe (que beija Aurora sem o consentimento desta). Se ao menos Harvey Weinstein e Kevin Spacey não tivessem sido expostos ao livro dos irmãos Grimm ou mesmo, quem sabe, ao filme da Disney…

Com notícias destas e outras como a das Rainhas Magas vem-me à cabeça o refrão da canção: “It’s a very very mad world…” (na versão de Gary Jules para o Donnie Darko).