Homicídio na 5ª Avenida

Donald Trump afirmou famosamente que “poderia estar no meio da 5ª Avenida e matar alguém, que não perderia eleitores”. Na passada sexta-feira pudemos constatar que o sentimento de impunidade e de irresponsabilidade que trespassa a Justiça e que anima os seus actores sustenta nestes a mesma maneira de pensar.

Depois do que sucedeu na sexta-feira passada, a leitura do despacho instrutório da Operação Marquês, não sobrou nenhum actor da Justiça que tivémos incólume.

Não sobreviveu o Ministério Público, consubstanciando-se a constatação de longa data de que este prepara más acusações, sustentadas com recurso a indícios de fraco valor probatório, adquiridos muitas vezes em violação e desrespeito consciente dos direitos dos arguidos, e aparentemente não esclarecido de que a sua maneira de proceder inquina à partida os processos em que se envolve. Um Ministério Público que se eterniza nos inquéritos, que se considera superior a prazos estabelecidos e cuja actuação, que supostamente é vocacionada para o “apuramento” da Verdade – o que lhe vale aliás a prerrogativa de se sentar na bancada do juiz em tribunal – se pauta mais por uma acção de bully virada para uma vocação adversarial, sem que para tal se submeta ao conjunto de regras que dessa maneira lhe deveria ser imposto. Urge esclarecer qual é afinal o carácter e a vocação do Ministério Público: se é a de um inquisidor virado para o apuramento da verdade, afinal aquele papel que supostamente deveria ter de acordo com o ordenamento português, ou se quer ter uma vocação adversarial – que faria mais sentido tendo em conta a sua actuação – e quais serão as novas regras a que se terá que submeter por esse facto.

Não sobreviveu o juiz de instrução durante o inquérito. Este, supostamente o provedor do arguido durante o inquérito, parece ter sido mais um garante de cobertura às acções do MP do que propriamente alguém preocupado com o cumprimento das regras do Código de Processo Penal (CPP) e com os meios que foram utilizados para os fins da aquisição de prova. Importa se calhar pensar nos efeitos que a proximidade entre juízes de instrução e procuradores tem sobre a acção destes, a começar pela proximidade física.

Essa proximidade física é um sinal de mais uma das vítimas do processo, o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), vulgo TICão. A existência de um tribunal de instrução vocacionada para um determinado conjunto de processos, caricaturalmente titulado por dois juízes de instrução, é um absurdo violador do princípio do juiz natural – com os seus brutalmente aleatórios sorteios entre duas pessoas – com os qual toda a estrutura da magistratura judicial parece conviver estranhamente bem. Toda não, já que os próprios juízes em causa parecem estar desavindos e particularmente empenhados em tomar iniciativas um contra o outro, nomeadamente através da sua participação nos processos.

Também não sobreviveu o juiz de Instrução Ivo Rosa. Não sobreviveu porque em primeiro lugar pareceu não compreender o papel que lhe é reservado pelo processo penal e não soube ocupar o seu devido lugar. A instrução, segundo o CPP, pressupõe uma análise da acusação numa fase em que a mesma se encontra sustentada por indícios – não por provas – , sendo que a produção destas últimas está reservada (a menos de excepções bem determinadas) para a audiência caso os arguidos sejam pronunciados. A instrução preocupa-se, ainda de acordo com o CPP, essencialmente em fazer um juízo probabilístico sobre se os indícios apurados poderão vir a redundar numa condenação em tribunal. O CPP nem sequer pressupõe que os indícios que são apresentados à instrução sejam completos, e tolera até um certo grau de erros e de vícios, sujeitos tão somente ao risco de não serem considerados suficientes para a pronúncia

Ora o Juiz de Instrução Ivo Rosa aparentemente entreteve-se durante os dois anos em que esteve a conduzir a instrução do processo e durante grande parte do próprio despacho de instrução a dissertar e a fazer uma análise substantiva da prova. Por alguma razão que com certeza lhe assiste ocupou-se a fazer uma análise dos indícios apresentados tal como se de prova se tratassem, julgando essa prova praticamente como se estivesse a analisar que factos é que eram segundo ele dados como provados ou não-provados. Para prova que teria que ser pela Lei feita novamente em audiência, e aí sim os factos dados como provados ou não e aferida a culpa dos arguidos, o juiz Ivo Rosa ocupou-se pelas suas razões a fazer um autêntico “pré-julgamento”, parecendo querer deixar somente para os seu colegas que viessem a julgar posteriormente o caso (por redundância) o tarefa de lavrarem a sentença. Entretanto, ocupou-se também durante o tempo em que demorou a instrução a alimentar as suas picardias pessoais com o seu colega de TCIC (como vimos, um de dois) e em aplicar na avaliação dos indícios, nomeadamente em termos de admissibilidade, critérios que revogavam decisões tomadas por tribunais superiores ou que já foram em situações passadas revertidos por estes em várias circunstâncias.

O que é comum a todos estes agentes? A total irresponsabilidade e impunidade em relação à sua actuação no processo no que toca às obrigações e ao papel que lhes é imputado pelo CPP. Pela legislação vigente, todos eles são inimputáveis pela qualidade e adequação das suas decisões e pela condução do processo, quer cível, quer disciplinarmente ou muito menos criminalmente. A latitude da sua intervenção é completa, sem nenhum meio que permita aos visados activá-los judicialmente pela sua conduta e pelos resultados desta. O Juiz Ivo Rosa e os procuradores do MP podem dormir com o descanso que somente está disponível aos que estão livres de qualquer responsabilidade no exercício da sua profissão.

Todos este processo e o seu presente estado obrigam inevitavelmente a repensar todo o sistema de Justiça. Obrigam a pensar sobre se faz algum sentido manter a instrução de processos quando os pressupostos que presidiram à sua criação já não parecem estar minimamente em vigor ou ser a razão para que existe. A pensar sobre se não faz sentido considerar prova a prova (nomeadamente a testemunhal) que é feita durante a investigação e o inquérito que é feita perante ou com a participação do juiz de instrução que acompanha o processo. Sobre quais são os tempos e os recursos disponíveis para os diversos incidentes processuais que podem ser levantados.

Estes problemas não se resolvem com petições absurdas como a que circula em relação ao juiz Ivo Rosa. Esse será mais um sintoma do que a solução. Um sintoma de que ou o estado faz por rever a Justiça de forma a torna-la entendível, eficiente e justa aos olhos do cidadão médio, ou corre-se seriamente o risco de que este comece a considerar mais “justa” a que é feita pelas suas próprias mãos e pelo entendimento da turba do que a que é outorgada ao estado para fazer em seu nome.

Racismo, segundo a cartilha do bloco de esquerda

A aldrabice é a luz que guia o bloco de esquerda

Segundo o diário digital “DN”,  a agremiação também conhecida como bloco de esquerdaavança com (um) código de conduta. No horizonte estão as próximas campanhas eleitorais, em que os bloquistas temem que as notícias falsas assumam relevância no contexto dessas eleições.”

jv

Regressado à realidade, recordei-me de um post no Facebook de um grupo intitulado Algarve Político do deputado bloquista João Vasconcelos – que subiu ao poleiro da casa da democracia por se ter destacado como dinamizador e porta-voz da Comissão de Utentes da Via do Infante (CUVI), na luta contra as portagens nesta via e aprovados todos os orçamentos desta legislatura, continua a bater-se com invulgar heroicidade contra as portagens algarvias e a aprovar todos os orçamentos que as mantêm -, em que escreve sobre os apoios às vítimas dos incêndios que afectaram boa parte do Barlavento algarvio e Odemira:

Orçamento de Estado para 2019: PS votou contra e PSD/CDS abstiveram-se, o que levou ao chumbo da proposta bloquista – uma vergonha! E PS, PSD e CDS ainda dizem que são a favor das populações do Algarve – neste caso as vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira! Cada um que retire as suas ilações!
A proposta do Bloco alargava às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, ocorridos em agosto passado, os mesmos critérios nos apoios concedidos às vítimas dos incêndios que tiveram lugar em junho e outubro de 2017!
Mas PS, PSD e CDS preferiram discriminar as populações do Algarve, vítimas dos incêndios. Ainda por cima, grande parte pessoas idosas e com mais dificuldades.Uma vergonha mesmo.

Ora, uma vez mais, transportado para a realidade, o que na verdade se passou foi que a Proposta 372C do BE Artigo 261-A, foi votada e aprovada às 18 horas do dia 28 de Novembro de 2018 d.C., um dia após o post aldrabão do deputado caviar.

A favor, votaram: be, PSD, PCP e CDS. Contra, votou o PS.

Parece-me muito transparente e com muita margem de progressão o código de conduta para a “campanha nas redes sociais” idealizado pelo agremiação a que pertence o deputado algarvio.  Parece-me reposta a superioridade moral, o suposto humanismo do gang da extrema esquerda.

A cruzada anti-especulação da extrema-esquerda caviar

Ricardo Robles é vereador do bloco de esquerda de Lisboa e é um cruzado contra a especulação imobiliária.

A mesma criatura que luta como poucos contra o lucro, ganha milhões em especulação imobiliária. Com “compaixão”, presume-se.

De acordo com o Jornal Económico, o capitalista caviar Ricardo Robles fez parte da compra de um prédio  à Segurança Social a um preço acessível – enganam-se todos aqueles que julgam que este tipo de excelentes negócios apenas acontecem porque um dos intervenientes tem e usa informação priviligiada-, utiliza em seu benefício a lei que combate, desalojando de imediato  os inquilinos (com excepção de um, que deverá ser despejado a médio prazo). As mais-valias ultrapassam os 4 milhões de euros. Nada mau para um comunista envergonhado.

II – La nostra formula è questa: ….

….tutto nello Stato, niente al di fuori dello Stato, nulla contro lo Stato.

Empresa exportadora e com IVA a receber. Antes de se apresentar à falência a empresa formalizou um pedido de acerto das dívidas ao Estado com o acerto do conta corrente, que saldava a dívida. As finanças recusaram. No processo de falência o gestor de falência volta a utilizar o valor do IVA a receber, para acertar o conta corrente. O tribunal aceita a intenção é dá como saldada a dívida. As finanças recorrem para anular a decisão, vão até às últimas instâncias perdendo sempre. Quando deixaram de ter hipóteses de recorrerem da anulação da dívida, as finanças viram-se então para o processo crime contra os sócios. O tribunal ilibou em primeira e segunda instância os sócios, apoiando- se no facto da empresa ter formalizado a tentativa de saldar a dívida e porque no processo de falência o tribunal considerou que a empresa sempre teve saldo a seu favor. Perdendo em 1 e 2 estância o que faz as finanças? Recorrem novamente… Tudo isto, o pedido de falência, iniciou em 1997, faz com que 20 anos depois ainda os sócios todos octagenários, ainda possam ir parar na cadeia.